livre e espontânea pressão
A venda casada de seguros durante a contratação de cédulas de crédito rural é conduta abusiva e gera a obrigação do banco devolver os valores contratados ao cliente.
Com esse entendimento, o juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª Vara Judicial de Itapuranga (GO), determinou que um banco que vinculou a contratação de seguros em financiamentos de crédito rural descontados diretamente da conta de um cliente deve restituir o valor debitado.
Produtor rural foi alvo de venda casada e contratou seguros impostos pelo banco
O autor da ação, um produtor rural, alega que a liberação dos créditos rurais era condicionada à contratação compulsória de seguros, entre eles, o seguro penhor rural e seguro de…
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Fonte: www.conjur.com.br
