entre colegas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o reconhecimento de vínculo de emprego pleiteado por um vigia de rua com um colega que ele apontou como contratante. A decisão confirma sentença da juíza Luisa Rumi Steinbruch, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Critérios da pessoalidade e subordinação do vigia foram descartados pelo TRT-4
O processo narra que o trabalhador atuava em rondas, desarmado, na rua, e eventualmente fazia serviços de jardinagem. Ele ingressou com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com moradores da região e com outro vigia, apontado por ele como seu contratante. E alegou ter sido contratado em 2018 e despedido sem justa causa em 2021, sem receber as verbas…
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Fonte: www.conjur.com.br
