Bens de cônjuge podem ser penhorados para pagamento de dívida


Na riqueza e na pobreza

No regime da comunhão universal de bens, presume-se que os frutos do trabalho de um dos cônjuges revertem em benefício do casal. Dessa forma, obrigações descumpridas, inclusive de natureza trabalhista, impactam o patrimônio comum, permitindo a penhora sobre esses bens para saldar a dívida.

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Decisão não visa incluir cônjuge como executado na dívida, mas sim autorizar a penhora legítima sobre bens comuns

A partir dessa tese, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu, por unanimidade, autorizar a penhora de bens em nome do marido de uma devedora em processo trabalhista, ao constatar o casamento no regime de comunhão universal.

A decisão, de relatoria da desembargadora Maristela…


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Fonte: www.conjur.com.br