ossos do ofício
As partes envolvidas nas operações de fundo de investimentos só respondem pelos prejuízos causados aos cotistas na exata medida de suas próprias funções, competências e atribuições, conforme disciplina o Código Civil.
STJ afastou a responsabilidade solidária de prestadores de serviços envolvidos nas operações de fundos de investimentos
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade solidária de prestadores de serviços envolvidos nas operações de fundos de investimentos e do próprio fundo, por prejuízos causados.
O precedente é importante porque o STJ não havia se debruçado com vagar sobre o regime jurídico de responsabilidade incluído no Código Civil…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
