sem saída
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento.
Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a avaliação e a alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos de um devedor sobre um imóvel.
Hasta pública é a venda de bens ou ativos promovida pelo poder público ou por um leiloeiro autorizado, em que vence quem oferecer o maior lance.
Ministro autorizou alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos do devedor
Uma cooperativa de crédito de…
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Fonte: www.conjur.com.br
