Dispensa imotivada de celetista de fundação pública gera reintegração


equivalência trabalhista

A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público.

Jornalista alegou que processo seletivo para admissão na fundação deveria equivaler a concurso público e que dispensa deveria ser motivada

Jornalista alegou que processo seletivo para admissão na fundação deveria equivaler a concurso público

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a demissão de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) por meio de processo seletivo, por falta de motivação do ato. A decisão determinou a reintegração do profissional e o pagamento das verbas decorrentes.

A Fundunesp é uma fundação que gerencia projetos de pesquisa,…


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Fonte: www.conjur.com.br