equivalência trabalhista
A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público.
Jornalista alegou que processo seletivo para admissão na fundação deveria equivaler a concurso público
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a demissão de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) por meio de processo seletivo, por falta de motivação do ato. A decisão determinou a reintegração do profissional e o pagamento das verbas decorrentes.
A Fundunesp é uma fundação que gerencia projetos de pesquisa,…
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Fonte: www.conjur.com.br
