Atentado à dignidade
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve o reconhecimento da demissão discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação da empregadora por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a penalidade por litigância de má-fé aplicada à empresa na primeira instância, que havia sido fundamentada na ausência de iniciativa conciliatória.
Trabalhador foi demitido depois de começar a apresentar problemas de visão
De acordo com os autos, o homem passou a faltar ao trabalho, de forma justificada, em outubro de 2023, para investigação oftalmológica no olho esquerdo. O diagnóstico apontou redução de visão, catarata total e…
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Fonte: www.conjur.com.br
