Penhora de parte da aposentadoria é válida se há subsistência


Mínimo quinhão

A regra de impenhorabilidade de verbas salariais, prevista no Código de Processo Civil, não é absoluta. A proteção pode ser flexibilizada para o pagamento de dívidas não alimentares, mediante a penhora de percentual adequado que assegure a efetividade da execução sem comprometer a subsistência digna da parte devedora.

Com base neste entendimento, a juíza Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial da Comarca de Carandaí (MG), autorizou a penhora de 12% da aposentadoria de uma mulher para quitar honorários devidos ao espólio de um advogado.

notas de reais e lupa

Aposentadoria foi penhorada em 12% para garantir quitação de honorários

A cobrança teve origem em uma ação de arbitramento ajuizada após o falecimento do…


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Fonte: www.conjur.com.br