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A alteração unilateral do plano de saúde, com restrição da rede credenciada, durante a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença, constitui alteração contratual lesiva. A conduta ofende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e viola o direito fundamental à saúde.
Com base neste entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma rede de supermercados a restabelecer o convênio médico superior de uma trabalhadora em tratamento oncológico e a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Empresa não deve rebaixar plano de saúde de empregado durante auxílio-doença
O conflito trabalhista envolve uma gigante do setor varejista e uma funcionária…
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Fonte: www.conjur.com.br
