Cortando na carne
A penhora do faturamento de uma empresa é juridicamente viável se todas as tentativas de constrição foram infrutíferas. Com esse entendimento, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu o pedido de um credor contra um condomínio devedor.
Credor pode pedir penhora diretamente em faturamento, diz juíza
Depois de diversas tentativas de receber pagamentos que o condomínio devia, uma instituição financeira ajuizou uma ação contra a empresa pedindo a penhora de 30% de seu faturamento mensal.
A juíza analisou que a penhora sobre o faturamento é uma medida executiva já prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, regulamentada pelo artigo 866 do memo código. “Trata-se de…
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Fonte: www.conjur.com.br
