Discriminação é presumida em demissão por doença psíquica

dispensa danosa

 A dispensa de empregado com doença psíquica, que suscite estigma ou preconceito, presume-se discriminatória. Cabe ao empregador o ônus de provar que o ato decorreu de motivo lícito, técnico ou disciplinar, sob pena de configurar abuso de direito e gerar dever de indenizar por danos morais.

2ª Turma do TRT-18 reformou decisão para aplicar tese do TST e condenar empresa que demitiu empregado com doença psíquica por dano moral

2ª Turma do TRT-18 reformou decisão para aplicar tese do TST e condenar empresa que demitiu empregado com doença psíquica

Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região exerceu o juízo de retratação para reformar um acórdão anterior. O colegiado deu parcial provimento ao recurso de um trabalhador para condenar uma usina de álcool ao pagamento de R$ 8,7 mil por danos morais decorrentes de…


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Fonte: www.conjur.com.br