Loja e CAM devem indenizar modelo por uso indevido de imagem

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O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma loja de roupas a pagar R$ 21 mil por danos materiais a um modelo. O colegiado também determinou uma indenização de R$ 18 mil por danos morais ao profissional, valor que deve ser pago pela empresa e pelo Clube Atlético Mineiro.

Atlético-MG foi condenado por explorar de forma indevida imagem de modelo

O modelo ajuizou a ação alegando que firmou contrato com a empresa para uma campanha de seis meses, com remuneração de R$ 18 mil. Segundo o autor, depois do prazo, encerrado em 16 de agosto de 2023, sua imagem continuou sendo veiculada em campanha publicitária de promoções de Natal, em parceria da loja com o Atlético-MG.

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Fonte: www.conjur.com.br