Jurisprudência dominante
Um pedido de vista do ministro Og Fernandes interrompeu o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que visa analisar se foi correta a modulação temporal dos efeitos da tese sobre contribuições às entidades do Sistema S.
Ministra Maria Thereza votou por não conhecer dos embargos de divergência contra a modulação da tese do Sistema S no STJ
A modulação foi feita pela 1ª Seção do STJ em 2024, quando afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições para Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Ficou definido que a tese não incidiria para as empresas que, até 25 de outubro de 2023, tinham pronunciamento…
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Fonte: www.conjur.com.br
