Amigo influente
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou o pedido de vínculo de emprego de um influenciador que divulgava ocasionalmente uma loja de roupas em suas redes sociais. No entendimento do colegiado, a atividade era pontual e não demonstrava requisitos legais como habitualidade ou jornada fixa de trabalho.
Divulgação esporádica de loja em redes sociais não gera vínculo de emprego
O caso aconteceu em Itajaí (SC). No processo, o autor afirmou ter sido contratado como vendedor, com salário mensal de R$ 2,5 mil. Disse também cumprir horários e receber ordens, mas sem registro em carteira, motivo pelo qual pediu o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias.
A empresa,…
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Fonte: www.conjur.com.br
