TJ-SP exime clínica por gravidez de paciente durante internação


Livre e espontânea vontade

A gravidez fruto de relação consensual entre pessoas capazes não é ato ilícito. Por essa razão, ela não gera danos materiais ou morais e, consequentemente, impede que se responsabilize civilmente um terceiro para o fim de lhe impor dever de indenizar.

Defensoria Pública aponta ilegalidades em decisão que revogou liberdade provisória de mulher grávida sem ocorrência de fato novo

Interna ficou grávida em relação sexual consentida com um colega

Esse entendimento sintetiza o acórdão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação interposto por uma mulher, interna de uma clínica para dependentes químicos, e a sua mãe.

As duas acionaram a clínica porque a paciente se relacionou com outro interno e dele engravidou. Segundo elas, a unidade de tratamento falhou em…


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Fonte: www.conjur.com.br