rastro impreciso
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância que considerou válida a contratação eletrônica de um empréstimo consignado ao concluir que a divergência entre o endereço de IP registrado no documento e o local de residência do autor da ação não é suficiente para demonstrar fraude.
TJ-SC entende que divergência em IP não comprova fraude em contratação online
No agravo interno, o autor alegou que o endereço de IP — número que identifica o dispositivo que acessa a internet — indicado no contrato apontava para outra unidade da federação, distante da cidade de Sombrio (SC), onde reside. Para ele, essa divergência prova a irregularidade da operação.
Ao…
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Fonte: www.conjur.com.br
