Divergência no endereço de IP não comprova fraude de contrato


rastro impreciso

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância que considerou válida a contratação eletrônica de um empréstimo consignado ao concluir que a divergência entre o endereço de IP registrado no documento e o local de residência do autor da ação não é suficiente para demonstrar fraude.

VPN, IP, internet

TJ-SC entende que divergência em IP não comprova fraude em contratação online

No agravo interno, o autor alegou que o endereço de IP — número que identifica o dispositivo que acessa a internet — indicado no contrato apontava para outra unidade da federação, distante da cidade de Sombrio (SC), onde reside. Para ele, essa divergência prova a irregularidade da operação.

Ao…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br