Falta de sensibilidade
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que deverá pagar cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante dispensada durante a gravidez, em descumprimento à garantia provisória de emprego.
Reintegração tardia leva empresa a indenizar empregada com gravidez de risco
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença da Vara do Trabalho de Tietê (SP).
Segundo a decisão, a autora da ação foi demitida em março de 2023, quando já estava em gestação considerada de risco. A empresa alegou…
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Fonte: www.conjur.com.br
