Uma vez só
A extinção dos embargos à execução fiscal pela desistência do contribuinte para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, quando já prevê o pagamento de verba honorária, não permite nova condenação em honorários de sucumbência.
Tese aprovada foi sugerida por Gurgel de Faria para vetar honorários duplos
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre a matéria no julgamento do Tema 1.317 dos recursos repetitivos.
O assunto não é novo na jurisprudência da casa. O colegiado entendeu que o Fisco não pode receber honorários duas vezes na tentativa de cobrar a mesma dívida.
A primeira é pelo fato de o contribuinte desistir de uma ação para a qual deu causa…
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Fonte: www.conjur.com.br
