asas cortadas
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que um copiloto despedido depois de participar de uma manifestação sindical deverá ser reintegrado à companhia aérea e receber indenização por danos morais. A decisão reformou a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Copiloto é reintegrado depois de demissão motivada por protesto sindical
A reparação por danos morais foi fixada, por maioria de votos, em R$ 20 mil. Além disso, o trabalhador deverá receber a remuneração total a que teria direito desde que foi dispensado, em agosto de 2022. O valor total do processo é estimado, provisoriamente, em R$ 100 mil.
O contrato de trabalho durou 12 anos. Dois dias depois de integrar um…
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Fonte: www.conjur.com.br
