INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA
É possível expedir certidão premonitória (documento emitido pelo credor que comprova a existência da execução) em fases anteriores à execução com base no poder de cautela do juiz, e desde que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Para o TJ-MG, cabe expedição de certidão premonitória na fase de liquidação
Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reformar decisão de primeiro grau e permitir a expedição da certidão na fase de liquidação da sentença.
O documento serve como uma alerta público sobre a existência de uma…
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Fonte: www.conjur.com.br
