partida incerta
O juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente depois do atraso de três horas em uma viagem. A empresa também deverá devolver o valor pago pela passagem.
Autor perdeu compromisso por causa de atraso de ônibus e será indenizado
Segundo os autos, o cliente adquiriu uma passagem para o dia 29 de março de 2024, às 17h35, de Maceió para Recife. No entanto, antes do embarque, ele foi informado por funcionários da empresa que a viagem havia sido cancelada, pois o ônibus havia quebrado em Aracaju.
A vítima alegou que, devido ao ocorrido, perdeu um compromisso como palestrante em um…
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Fonte: www.conjur.com.br
