A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou uma mulher de 80 anos a excluir o sobrenome paterno de seu registro civil para dar fim a um sofrimento causado por uma tragédia familiar.
A motivação para a mudança foi o fato de seus irmãos, que compartilham com ela o sobrenome paterno, serem os autores do homicídio de seu marido.
A alteração foi rejeitada pelas instâncias ordinárias, mas permitida pelo colegiado do STJ com base em uma jurisprudência que trata o registro com certa liberalidade, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Sobrenome e sofrimento
Relatora do recurso especial, a ministra Daniela Teixeira observou que o pedido de alteração do…
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Fonte: conjur.com.br
