PREJUÍZO REPARTIDO
Os sócios de uma empresa respondem juntos por atos de negligência como a falta de contratação de seguro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um empresário contra seu sócio, que também é seu irmão.
Sócios respondem igualmente por falta de contratação de seguro
A empresa dos dois teve seu barracão destruído em 2002 por um incêndio. O barracão não tinha seguro e os prejuízos foram arcados pelos sócios (50% por cada um). A sociedade era composta pelos dois irmãos e suas mulheres, mas, na prática, apenas um dos sócios gerenciava o negócio.
Anos depois, o irmão que gerenciava a empresa foi processado pelo outro. O autor da ação pediu reparação…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br