Juíza bloqueia R$ 60 mil da Fictor para garantir retorno a investidor


passivo a caminho

A interrupção abrupta de pagamentos a investidor, aliada a notícias de crise de liquidez, caracteriza perigo de dano iminente. O cenário de possível dissipação rápida de ativos justifica o bloqueio cautelar de contas da empresa contratante para resguardar o resultado da ação.

Com base neste entendimento, a juíza Bruna Monielle Pinheiro Alves, da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu parcialmente um pedido de urgência para bloquear até R$ 60 mil nas contas da Fictor Invest Ltda, uma das empresas do grupo Fictor.

Juíza bloqueou ativos da Fictor Invest, mas não estendeu medida a outras empresas do grupo

O litígio teve início após um cliente aportar o…


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Fonte: www.conjur.com.br