fora do contrato
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária de uma indústria de laticínios pelas dívidas trabalhistas de uma transportadora com um ajudante de caminhão. A decisão segue a tese vinculante firmada pelo TST sobre a matéria.
Transportadora é a única responsável por dívidas com ajudante de caminhão
Na ação, o ajudante relatou que trabalhava no Rio de Janeiro na descarga de produtos da empresa em um supermercado. Ele cobrava verbas trabalhistas da transportadora e também da indústria, por entender que havia terceirização de serviços.
As instâncias ordinárias acolheram parte dos pedidos e condenaram a indústria subsidiariamente, aplicando a Súmula 331 do TST, que prevê…
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Fonte: www.conjur.com.br