Diretores de gestora respondem por danos de pirâmide financeira

juntos e misturados

Em esquemas de pirâmide financeira, a falha no dever de diligência e a omissão de sócios e diretores de empresas gestoras de recursos atraem a responsabilidade pessoal pelos prejuízos causados aos investidores. A conduta viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença para estender, a todas as empresas de um grupo econômico, bem como a seus sócios e diretores, uma condenação de indenização por danos morais a uma investidora lesada.

Segundo relator, ficou provado que empresas integram mesmo grupo econômico

O caso concreto envolve uma ação de…


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Fonte: www.conjur.com.br