Assinatura eletrônica basta para validar título extrajudicial


Líquido e certo

A apresentação de provas documentais robustas, como notas fiscais, é suficiente para comprovar o descumprimento de um acordo e conferir certeza a um título executivo. Nesses casos, não se pode falar em nulidade do julgamento por falta de dilação probatória.

Com base neste entendimento, o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Mac Cracken, negou efeito suspensivo a um recurso e manteve o andamento de uma execução.

TJ-SP decidiu pela validade de título executivo extrajudicial sem testemunhas, mas assinado eletronicamente

TJ-SP decidiu pela validade de título executivo extrajudicial sem testemunhas, mas assinado eletronicamente

Uma empresa de importação e exportação firmou um acordo extrajudicial no qual se comprometeu a não vender e a substituir as embalagens…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br