Eventual fraude, simulação ou vício de consentimento atinge diretamente o negócio jurídico que deu origem ao ato homologatório. Nessa hipótese, o instrumento processual adequado é a ação anulatória prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil.
MagnificCom esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) extinguiu, sem resolução do mérito, a ação rescisória apresentada por um trabalhador que pretendia desconstituir a homologação de acordo extrajudicial.
O entendimento foi de que, quando há alegação de vício de consentimento ou simulação, a composição deve ser discutida por meio de ação…
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Fonte: conjur.com.br
