Execução não pode alcançar devedor excluído em acordo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, afastar o redirecionamento de uma execução trabalhista contra a ex-sócia de uma empresa. O colegiado concluiu que a execução deveria permanecer limitada aos devedores indicados no acordo judicial homologado anteriormente.

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Execução deve prosseguir contra devedores alcançados pelo acordo judicial

O caso teve origem em uma reclamação trabalhista em que as partes celebraram um acordo para solucionar a controvérsia. O termo, homologado pela Justiça do Trabalho, estabeleceu que, em caso de inadimplência, uma nova execução seria promovida exclusivamente contra a empresa e um dos sócios. Com isso, os demais reclamados foram excluídos das obrigações previstas no…


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Fonte: conjur.com.br