O ordenamento jurídico brasileiro admite o reconhecimento da filiação construída pela convivência, pelo cuidado e pelo afeto, ainda que sem vínculo biológico.
MagnificCom esse entendimento, a Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que, por oito anos, exerceu o papel de pai de dois adolescentes.
A sentença determinou a inclusão do nome do pai socioafetivo e dos avós paternos nos registros de nascimento, além da incorporação do sobrenome da família.
Depois da separação dos pais biológicos, a mãe passou a viver em união estável com o pai socioafetivo, que, desde então, participou ativamente da criação, da educação e do…
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Fonte: conjur.com.br
