A presença de animais de grande porte em vias pedagiadas configura uma falha no serviço e um risco que deve ser assumido pela concessionária da rodovia.
MagnificCom esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a responsabilidade de uma concessionária pela morte de um motorista que sofreu um acidente com um cavalo solto na pista.
A viúva deve receber indenização por danos morais de R$ 90 mil, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos.
Segundo o processo, em maio de 2023, o motorista dirigia sua caminhonete em um trecho mal iluminado da rodovia, quando se deparou com o animal na pista e não teve tempo de desviar.
A esposa…
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Fonte: conjur.com.br
