A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o andamento da ação ajuizada por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida depois da morte do seu pai em um acidente de trabalho.
No entendimento do colegiado, o prazo prescricional só começou a correr quando o filho, titular do direito, teve ciência inequívoca de sua existência e da possibilidade de exercê-lo.
FreepikO acidente aconteceu em 1989, quando o trabalhador caiu cerca de dez metros enquanto trocava um telhado. Na ação, proposta somente em 2015, o jovem, nascido em 1990, disse que seus pais, na época, mantinham uma relação estável, mas somente em 2014 a Justiça confirmou a paternidade.
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Fonte: conjur.com.br
