Acidente em confraternização de empresa não gera indenização


Por conta e risco

Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea. Nessas situações, o caráter voluntário rompe o vínculo de subordinação necessário para a caracterização de acidente de trabalho.

Empregada teve indenização negada por ter caído durante partida de boliche em festa

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma consultora de vendas e manteve afastada a responsabilidade de uma companhia de telecomunicações por sua queda em uma partida de boliche.

A empregada acionou a Justiça após o acidente em uma festa da empresa. Ao arremessar uma bola durante um…


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Fonte: www.conjur.com.br