ofensas reiteradas
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O tribunal também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público por entender que a reparação não pode se limitar à esfera trabalhista, mas que deve haver apuração de eventual responsabilidade penal.
Tribunal considerou capacidade econômica da empresa ao aumentar valor da indenização
Segundo o processo, o trabalhador era alvo de apelido pejorativo criado a partir de uma mesa de sinuca no espaço de convivência da empresa. Testemunhas confirmaram que as situações…
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Fonte: www.conjur.com.br
