coisas da vida
O mal súbito é causa alheia ao trabalho, sendo imprevisível e irresistível, o que afasta o nexo de causalidade necessário à responsabilização da empregadora.
TRT-15 rejeitou o recurso de empregado que sofreu mal súbito e acidente de trabalho
Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) rejeitou o recurso de um trabalhador que pleiteou a condenação da empresa, uma fabricante de papel, ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais por um acidente de trabalho decorrente de um mal súbito que acometeu o empregado no ambiente profissional.
O autor informou que, durante o expediente, por volta das 4h30 da manhã, trabalhava em sua…
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Fonte: www.conjur.com.br
