Mera presença de câmeras em vestiário constrange e gera danos morais


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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um frigorífico a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência da corte, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores.

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Empresa instalou no vestiário masculino câmeras voltadas aos armários

Admitido em junho de 2014, o operador trabalhava no setor de subprodutos da unidade da ré em Anastácio (MS) e pediu a rescisão em 2022. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassou os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso…


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Fonte: www.conjur.com.br