Castigo pelo calote
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de refrigerantes de Recife a pagar multa de R$ 1 mil para cada rescisão de contrato quitada fora do prazo de dez dias. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho — a ré não pagou verbas rescisórias a 82 empregados.
Fabricante de bebidas alegou recuperação judicial, mas TST manteve multa inibitória
A ação foi ajuizada em 2016 a partir de denúncia recebida pelo MPT de que, em 2013, houve uma demissão em massa na empresa. Instaurado um inquérito civil, foi constatado o atraso no pagamento das verbas rescisórias e dos salários. Após buscar, por três anos, que a empresa se adequasse à legislação trabalhista, o MPT entrou…
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Fonte: www.conjur.com.br
