Exceção de pré-executividade não serve para contestar assinatura


lupa embaçada

A exceção de pré-executividade é um incidente restrito a matérias de ordem pública que não exijam dilação probatória. Alegações de falsidade em assinaturas demandam apuração pericial e, portanto, não podem ser conhecidas por esse instrumento processual — mecanismo que permite ao executado contestar falhas evidentes da execução sem necessidade de garantir o juízo ou produzir provas complexas.

Com base nesse entendimento unânime, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que rejeitou a exceção apresentada por uma transportadora em uma execução de título extrajudicial.

mulher assinando contrato

TJ-PR rejeitou exceção apresentada por uma transportadora em uma execução de título extrajudicial

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Fonte: www.conjur.com.br