STJ limita responsabilidade por prejuízo em fundo de investimento


ossos do ofício

As partes envolvidas nas operações de fundo de investimentos só respondem pelos prejuízos causados aos cotistas na exata medida de suas próprias funções, competências e atribuições, conforme disciplina o Código Civil.

homem falando ao telefone e olhando gráficos no computador

STJ afastou a responsabilidade solidária de prestadores de serviços envolvidos nas operações de fundos de investimentos

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade solidária de prestadores de serviços envolvidos nas operações de fundos de investimentos e do próprio fundo, por prejuízos causados.

O precedente é importante porque o STJ não havia se debruçado com vagar sobre o regime jurídico de responsabilidade incluído no Código Civil…


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Fonte: www.conjur.com.br