Líquido e certo
A apresentação de provas documentais robustas, como notas fiscais, é suficiente para comprovar o descumprimento de um acordo e conferir certeza a um título executivo. Nesses casos, não se pode falar em nulidade do julgamento por falta de dilação probatória.
Com base neste entendimento, o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Mac Cracken, negou efeito suspensivo a um recurso e manteve o andamento de uma execução.
TJ-SP decidiu pela validade de título executivo extrajudicial sem testemunhas, mas assinado eletronicamente
Uma empresa de importação e exportação firmou um acordo extrajudicial no qual se comprometeu a não vender e a substituir as embalagens…
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Fonte: www.conjur.com.br
