STF cita liberdade de crença e suspende penhora de igreja no PR


Casa de fé

A proteção constitucional à liberdade de crença impõe ao juiz um dever de cautela quando tratar-se da penhora de templos religiosos. A medida não pode ser a primeira providência executiva sem a busca prévia por alternativas menos gravosas ao devedor.

Garantia à liberdade de crença impõe cautela sobre penhora de templos

Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou uma decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a penhora e a alienação de um imóvel utilizado como templo religioso da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no estado do Paraná.

A igreja tem uma dívida decorrente da compra de um ônibus. A execução do valor resultou na penhora de um imóvel no município de…


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Fonte: www.conjur.com.br