Em união estável, pensão retroage à data do óbito, diz TJ-GO


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Caso o reconhecimento da união estável seja necessário, a pensão por morte é retroativa desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020.

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Casal teve união reconhecida desde 2004

Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.

O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da…


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Fonte: www.conjur.com.br