Direito de ação
Filmagens para registros episódicos, feitas como atos preparatórios do direito de ação e em áreas públicas, não configuram violação de intimidade. Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou o pedido de indenização de um homem em razão de gravações feitas por uma vizinha para um processo judicial sobre excesso de ruídos.
Vizinha fez filmagem para ser usada em ação judicial sobre excesso de ruídos
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lidia Conceição, destacou que as filmagens feitas pela ré não configuram violação aos direitos de personalidade, mas “mero ato preparatório para o exercício do seu direito de…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
