agora é tarde
A demora injustificada de um fornecedor para a resolução de um problema em relação de consumo extrapola o mero aborrecimento e é passível de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou uma companhia de energia elétrica a indenizar um consumidor em R$ 10 mil.
Companhia de energia que não atendeu cliente deve indenizar por dano moral
A empresa deixou de emitir faturas mensais para o consumidor em julho de 2024. Para evitar receber um acumulado de várias contas com um valor alto, ele buscou o Judiciário para se precaver.
O autor da ação alegou que a interrupção na emissão das faturas ocorreu depois da…
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Fonte: www.conjur.com.br
