Cargo de confiança em empresa privada não permite horas extras

O ônus e o bônus

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que profissionais do setor privado que exercem cargos de confiança não têm direito ao recebimento de horas extras. A regra reconhece que funções com ampla autonomia são incompatíveis com a sujeição ao controle rígido de jornada.

CLT, celular

Conforme a CLT, cago de confiança implica em ausência de controle de jornada

Com base neste entendimento, a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), julgou improcedentes os pedidos de uma ex-funcionária contra uma construtora.

A disputa tem origem em uma reclamação trabalhista ajuizada pela profissional, que atuou como gestora regional de vendas no interior do estado de São Paulo. Após ser…


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Fonte: www.conjur.com.br