TRT-9 mantém multa de construtora que não atingiu cota de PCDs

não basta querer

Se uma empresa tem cem empregados ou mais, ao menos 5% de seus trabalhadores devem ser pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiárias reabilitadas do INSS. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou recurso de uma empresa multada por não contratar a cota necessária.

PcD, cadeirante

Pelo menos 5% dos empregados de uma empresa devem ser PCDs

Uma construtora de Londrina (PR), com 1.665 trabalhadores, deveria contratar 84 empregados PCDs ou reabilitados pelo INSS. Porém, de acordo com dados de junho de 2022 extraídos do e-social pela União, a empresa tinha apenas 26 empregados que se encaixavam nessas categorias.

O ente público, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, autuou a…


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Fonte: www.conjur.com.br