AVISO INCERTO
A manutenção de bloqueio bancário, enquanto pende de julgamento uma ação que questiona a validade do título executivo por falha na citação, desatende ao poder geral de cautela. A execução deve ser suspensa para evitar risco financeiro desproporcional e irreversível à parte executada.
Julgadores do TRT-16 entenderam que houve falha na citação da empresa em processo trabalhista e suspendeu bloqueio de ativos
Com base neste entendimento, o desembargador James Magno Araujo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), deferiu pedido liminar para determinar a imediata suspensão de atos executórios e constrições financeiras contra uma indústria de produtos de limpeza.
O caso envolve uma…
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Fonte: www.conjur.com.br
