contra o relógio
Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso prévio por iniciativa do empregado, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação trabalhista tem início no último dia de trabalho. Com esse entendimento, a juíza Maiza Silva Santos, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, extinguiu um processo de um homem contra uma empresa de eletrônicos.
Juíza extinguiu processo que prescreveu após dispensa do aviso prévio
A ré se defendeu nos autos dizendo que o prazo de dois anos para ajuizar o processo já estava prescrito, mas o autor sustentou que o direito não prescreveu, pois seu contrato de trabalho havia sido encerrado em 30/9/2023. Assim, ele teria até 30/9/2025 para ajuizar a ação e fez isso em…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br
