Saída de sociedade limitada só afeta terceiros após averbação

barreira temporal

A transferência de quotas entre membros de uma sociedade limitada só produz efeitos em relação a terceiros a partir da sua averbação no registro competente. Essa regra, que está no artigo 1.057 do Código Civil, prevalece sobre a norma geral da Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/1994), que prevê a retroatividade dos efeitos à data da assinatura.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso especial de dois beneficiários de um seguro de vida para obrigar a seguradora a pagar a indenização contratada. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado a cobertura com o argumento de que o segurado não era mais sócio…


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Fonte: www.conjur.com.br