Esqueceram de mim
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) declarou a nulidade de uma sentença ao reconhecer o cerceamento do direito de defesa decorrente da ausência de intimação pessoal da trabalhadora para audiência de instrução, que havia sido redesignada. No ato, havia sido declarada a confissão ficta da reclamante por faltar à audiência.
Ausência da parte em audiência sem intimação pessoal levou à anulação da sentença em primeiro grau
Conforme os autos, a trabalhadora recorreu alegando nulidade da sentença. Ela sustentou que não foi pessoalmente intimada da nova data da audiência de instrução, tendo sido aplicada a confissão quanto à matéria de fato em razão de sua…
Leia na íntegra aqui
Fonte: www.conjur.com.br